Exportação Direta: é a forma direta de comercializar é aquela em que o exportador conduz todo o processo de exportação, desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de venda. Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a negociação e entrega do produto até a cobrança.
Isto exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão, o que quer dizer: mais atenção administrativa, empenho de recursos humanos e de tempo. E também a empresa deverá estar devidamente registrada na Receita Federal (SISCOMEX – RADAR).
Exportação Indireta: nesta modalidade a empresa utiliza os serviços de uma outra, cuja função é encontrar compradores para seus produtos em outros mercados. Esta modalidade requer a participação de uma empresa mercantil, que adquire mercadorias no mercado interno para posterior exportação. (Empresas Trading)
Essa é uma alternativa para o produtor, que tem por objetivo a exportação de mercadoria sem ter de se preocupar com o mercado externo, ou seja, encontrar um comprador, saber se há algum tratamento especial para a entrada do produto no país importador, efetuar a venda, bem como tratar de todos os trâmites administrativos da exportação, pois será responsável somente pela produção e venda da mercadoria, com fim específico de exportação, no mercado interno, sem impostos.