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INCOTERMS

Representados por meio de siglas (3 letras), os termos de comércio internacional tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto aos fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.

 

Os termos EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP são utilizados para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal.

 

Já os termos FAS, FOB, CFR, CIF são utilizados somente para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial.

 

Os termos do Grupo "F" e do Grupo "E" correspondem ao transporte internacional não pago. Os do Grupo "D" (Delivered) e os do Grupo "C" correspondem ao transporte pago.

 

 

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