O despachante aduaneiro atua em nome dos seus representados na prática de atos relacionados com o despacho aduaneiro em operações de importação e exportação. É o profissional com poder outorgado pelo exportador ou importador, que se encarrega de apresentar para alfândega, a documentação estabelecida nas normas tributárias, relativas ao despacho aduaneiro.
Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados perante aos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais, que promovem o Controle Aduaneiro, além de também atuar junto aos operadores do comércio exterior e da logística como armazéns, transportadores, bancos, empresas certificadoras, portos e aeroportos.
O Despachante Aduaneiro é o profissional que garante o cumprimento de todas as etapas dos processos de importação e exportação, para que a empresa possa cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou não conformidade que possa ocorrer.
Quando uma empresa contrata um Despachante Aduaneiro, ela precisa ter em mente que ele é seu PARCEIRO e está desempenhando a função de representante legal da sua empresa junto a todos os órgãos governamentais e, para tanto, ele é nomeado por você por meio de uma procuração e cadastrado no RADAR da sua empresa. Ou seja, ele é você perante tais órgãos.
É importante certificar-se da capacidade técnica de quem você está contratando e, acima de tudo, garanta que ele seja um profissional qualificado, sabendo que executa suas funções por delegação da Receita Federal, e como tal deve cumprir rigorosamente com suas obrigações.
Conforme art. 810 o exercício da profissão de despachante aduaneiro somente será permitido à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros (RDA), mantido pela Secretaria da receita Federal do Brasil.
O Decreto n° 6.759 de fevereiro de 2009 regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.